Após a elaboração e aprovação da Lei Paranaense 20.276/20, que proíbe oferta publicitária a aposentados e pensionistas para contratação de empréstimos consignados, gerou-se um debate nacional até o caso ir parar no STF para a Lei ser julgada procedente ou não.
A lei restringe a contratação apenas para quando o idoso solicitar à instituição financeira tal empréstimo, dificultando então possíveis golpes de consignados não contratados, como temos visto nos últimos tempos.
O caso foi parar no STF, após a CONSIF (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) questionar a institucionalidade da lei paranaense, que tem barrado as referidas publicidades, para atrair e ludibriar aposentados em sua maioria, sem muita clareza e ciência do que estão assinando e contratando juntamente as instituições financeiras, que usam dessa publicidade para agir de má-fé.
A relatora do caso, ministra Cármen Lucia, julgou improcedente a ação movida pela CONSIF, uma vez que a lei paranaense, dá seguridade jurídica a aposentados e pensionistas, que são consumidores em condições de vulnerabilidade econômica e social.
Ela ainda enfatiza que, “ao criar dificuldades para que uma parcela da população brasileira, notadamente no momento crítico da pandemia que vivemos, obtenha crédito, a lei 20.276/20, do Estado do Paraná, ainda que se lhe conceda ‘boa intenção’, interfere na política econômica do país d forma não integrada com a política emanada do Conselho Monetário Nacional, e se mostra desvinculada do modelo de oferta e difusão do crédito no país como um todo”.
Conforma a citação de Cármen Lucia, a população brasileira, vive um momento delicado em virtude da pandemia, e os Aposentados e Pensionistas, tem sido presas fáceis para Bancos e Financeiras, que usam desse momento delicado para aplicar golpes de empréstimos consignados não contratados, bem como juros abusivos sem nenhuma clareza ao consumidor.
Fique atento! Não caia nesse golpe!
Procure um Advogado e certifique-se que não está sendo enganado.