Colegiado concluiu que mesmo após o banco ter solicitado a produção de prova referente ao pagamento do crédito do empréstimo discutido, o juízo de 1º grau julgou improcedente a ação.
A 14ª câmara Cível do TJ/PR anulou sentença por falta de produção de provas solicitada por uma das partes. O colegiado concluiu que o juízo de 1º grau se precipitou ao proferir a sentença, uma vez que a causa não estava “madura para julgamento”.
Na Justiça, um idoso alegou desconhecer descontos realizados em sua folha de pagamento, referente a empréstimo consignado firmado com um banco. Nesse sentido, pleiteou pela nulidade do documento e inexigibilidade dos valores.
Na origem, o juízo de 1º grau julgou improcedente a ação e condenou o consumidor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Inconformado, o homem interpôs recurso.